sexta-feira, 25 de maio de 2012

Viação Santa Cruz: a empresa de ônibus que odeia ciclistas

http://atitudebrasil.com.br/10porhora/2012/05/viacao-santa-cruz-a-empresa-de-onibus-que-odeia-ciclistas/

Foram 260 quilômetros de pedal de São Paulo (SP) a Santa Rita do Sapucaí (MG). Rodovias grandes e pequenas, perigosas e tranquilas, asfaltadas e de terra. Passei por várias situações interessantes, mas nada foi tão brochante quanto a maneira como acabou esta viagem. Quando fui retornar para casa, de ônibus, para visitar minha mãe no Dia das Mães, fui impedido de embarcar com a bicicleta.
A empresa de ônibus é a Viação Santa Cruz. O argumento era de que eu estava sem a nota fiscal. O motorista, pouco interessado, mandou que eu fizesse uma queixa dele e partiu sem mim. Eu teria que dormir na cidade, mas não se importaram se eu tinha onde dormir, dinheiro para hospedagem, alimentação e assim por diante.
Comecei a ir atrás de informações. Descobri, de primeira, que a exigência de documento fiscal, no meu caso, não tem nenhum amparo legal. Para começar, a exigência vai contra o próprio Código de Trânsito, que não obriga que o ciclista porte a nota de sua bicicleta, por entender que a bicicleta é um objeto de uso pessoal. E o termo “objeto de uso pessoal” é o grande xis da questão.
Explico o que acontece: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é quem regula o transporte de bagagens e encomendas. Para transportar bagagem, não é necessário documento fiscal. Para transportar encomendas, é necessário documento fiscal. Mas o que define o que é bagagem e o que é encomenda? A definição é simples: bagagem é todo objeto de uso pessoal; encomenda é todo objeto que não é de uso pessoal. Nada disso foi inventado por mim, tudo está no site da ANTT.
Entendo que uma bicicleta na caixa, novinha em folha, seja uma encomenda. Esse tipo de proteção é importante para evitar contrabandos. Mas, ora!, minha bicicleta tem cerca de 20 anos! Eu não faço ideia se ainda existe a nota dela. A magrela está cheia de marcas de uso e, na ocasião, ainda estava com a poeira da estrada, além de estar carregada com itens de acampamento. Não estava óbvio que era um objeto de uso pessoal?
Enquadrar a bicicleta como encomenda ou como bagagem, portanto, é uma questão de contexto – e não dá para agir como máquina nesses casos. É preciso analisar, pensar, coisa que os funcionários desacostumaram fazer.
Argumentei isso para muita gente da Viação Santa Cruz: motorista, três atendentes, o responsável pela agência de Santa Rita, o superior dele – mas nada. Eles estavam intransigentes. Para eles, bicicleta é encomenda e pronto.
Desesperado, resolvi ligar para a ANTT para entender a definição de “uso pessoal”. A atendente, também pouco informada, demorou um tempo mas me descreveu que “deve ser considerado de uso pessoal tudo aquilo que é usado periodicamente pela pessoa”. Bom, não me restava dúvida: minha bicicleta era um artigo de uso pessoal, como um celular ou uma câmera fotográfica, por exemplo.
Pedi à agência reguladora que intercedesse por mim, mas eles foram relaxados: como havia essa “brecha” de interpretação da lei, então a empresa teria o direito de ser arbitrária e decidir o que é e o que não é de uso pessoal. Por exemplo, poderiam decidir que você não poderia embarcar com sua câmera. Ou poderia, mas teria que abandoná-la ali na cidade. Que tal? ;)
Me restava abandonar a bicicleta, falsificar uma nota fiscal ou contar com a sorte. Como não consegui falsificar uma e abandonar a bicicleta não era uma opção, contei com a sorte. Arranjei um lugar para dormir (gratuitamente) e, no outro dia, comprei uma nova passagem. Desta vez, na hora do embarque, o motorista não fez nenhuma exigência. Minha poltrona era a 2 e, como havia uma mulher obesa no carro, o motorista veio me pedir para trocar lugar com ela. Troquei sem pensar duas vezes. Ufa, consegui embarcar.
Cinco dias úteis depois, uma representante da Viação Santa Cruz me liga. Pediu desculpas pelo ocorrido, mas a empresa continua claramente desinformada. Alega que a bicicleta não pôde embarcar por estar fora dos limites de tamanho de bagagem – e, por isso, é considerada como encomenda, obrigando a portar Nota Fiscal. Não, não, não! Não é isso que diz a lei. O tamanho do produto não interfere na classificação entre “bagagem” e “encomenda”.
O que diz a lei (e está no site da ANTT) é que bagagem acima de 30kg ou maior que um metro de comprimento deve pagar uma taxa de até 0,5% do preço da passagem em cima do quilo excedido. O ponto é que eles não me ofereceram a oportunidade de pagar a taxa, já que me impediram de embarcar por estar sem a nota. A representante da empresa retificou sua fala e concordou que eu poderia ter embarcado com a bicicleta, desde que pagasse a taxa. Mas continuou com o discurso de que a bicicleta é encomenda.
Eu fiz duas exigências para que o pedido de desculpas deles fosse aceito e que não restasse litígio judicial: primeiro, que uma nota fosse publicada no site, informando que ciclistas podem, sim, levar suas bicicletas – mesmo sem portar nota fiscal. E, segundo, que seus funcionários fossem treinados sob essa orientação, uma vez que 100% dos funcionários haviam me passado informações erradas sobre o assunto.
Ela me pediu dois dias de resposta e a resposta veio. Desta vez quem me ligou foi justamente o responsável que barrou meu embarque, o coordenador de tráfego Oniz, segundo ele próprio. Primeiro, ele quis deixar claro que meu embarque não foi barrado: apenas o da bicicleta. (“Você não pode embarcar com sua câmera fotográfica, senhor, terá que abandoná-la”)
Em segundo lugar, pediu desculpas. Mas, em terceiro lugar, cometeu o mesmo erro e demonstrou que a Viação Santa Cruz não está mesmo disposta a evoluir: disse que a bicicleta era considerada encomenda por suas dimensões – mas que eu poderia embarcar pagando taxa de excesso de bagagem (vai entender). É tão difícil pesquisar a lei? Como profissional técnico da área, ele não deveria ser um conhecedor dela?
Fiz as mesmas duas exigências a ele. Ele ficou de repassar a proposta ao setor jurídico, que me retornaria “em breve”. Algumas horas depois, outra funcionária entrou em contato, me oferecendo uma passagem naquele mesmo trecho e dando o atendimento como encerrado. Neguei a passagem (não aceito um cala-boca, obrigado) e pedi que não encerrassem o atendimento, pois eu gostaria de acompanhar e me certificar de que a empresa cumpriria as duas exigências. Ela disse que não fechou, mas não recebo nenhuma notícia deles desde o dia 17.
Santa Cruz! Cruz Credo! Temos aí um exemplo de empresa que não tem a mínima vontade de resolver os problemas. Só quer tirar as reclamações da frente, mas sem resolver de verdade. Em plena era de consciência verde, a empresa me impede de fazer um turismo sustentável. Triste.
Fica meu desabafo: é triste ver que, quando batemos de frente com uma Pessoa Jurídica, a Pessoa Física se torna tão impotente, tão hipossuficiente. E que não podemos contar com os órgãos reguladores, macomunados com aqueles a quem deviam fiscalizar. É triste ver funcionários sem treinamento. O rapaz responsável pela agência de Santa Rita do Sapucaí não sabia sequer digitar um site no navegador – ele colocou um endereço de e-mail no local, quando pedi que entrasse no site da empresa. Mas, claro, o Facebook ficou o tempo todo aberto. É desanimador pensar que, para ser levado a sério, terei que processar a empresa. Mas, se é preciso, farei.
Texto do amigo e colaborador 10porhora Matt Paiva.

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